quarta-feira, 15 de maio de 2013

Parece bom,especialistas concordam: consumidor só tem a ganhar com novas regras do comércio eletrônico.


Entraram em vigor nesta terça-feira as novas regras relacionadas ao comércio eletrônico no Brasil. Para entender melhor o que elas trazem de novo aos consumidores do país, o SRZD entrou em contato com dois especialistas na área: a advogada Maria Eugênia Reis Finkelstein, autora do livro "Manual de Direito do Consumidor", e o advogado Marcelo Calixto, membro da Comissão de Direito do Consumidor.
Em primeiro lugar, Maria Eugênia faz questão de ressaltar a importância do e-commerce em nosso país. "Existem 100 milhões de potenciais consumidores de produtos e serviços através da internet no Brasil. É um mercado em amplo crescimento", destaca. "Entre 2011 e 2012, o serviço aumentou em 29%, sendo que só no ano passado ele movimentou R$ 18,7 bilhões".
Marcelo também enxerga a relevância deste tipo de comércio. "Mesmo com um projeto de lei sobre o assunto tramitando no Senado, o governo deve ter visto a urgência da questão e baixou um decreto antecipando as mudanças na lei".
Com as novidades, as lojas virtuais terão de seguir regras já existentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deixar algumas informações mais evidentes para os todos os compradores. Confira os principais pontos:
- Direito de arrependimento
Caso não queira mais o produto que comprou, o consumidor pode devolvê-lo até sete dias após tê-lo recebido em casa. "Mesmo que não haja defeito, o comprador pode trocar o bem ou até mesmo pedir o dinheiro de volta", explica a advogada sober o chamado "prazo de reflexão".

Calixto diz que isso já deveria acontecer, já que está na Lei desde 1990, com o antigo CDC. "Obviamente, o código não previa as compras pela internet naquela época, mas um artigo se referia a compras fora do estabelecimento comercial, como porta a porta ou por telefone. A partir de agora, o texto fala especificamente sobre comércio eletrônico".
- Informações claras para o internauta
A partir de agora, nada de esconder os direitos do comprador dentro da página. "Dados como o fornecedor, o CNPJ da empresa, o endereço físico e o telefone devem ser de fácil visualização para todos", explica Maria Eugênia. Isso permitirá um contato mais fácil para a resolução de problemas que podem vir a acontecer após uma negociação.
- Regras específicas para compras coletivas
Com o crescente número de sites de compra coletiva, em que várias pessoas se juntam para adquirir um produto ou serviço e com isso obtêm desconto, as novas regras são claras sobre o tema. O advogado explica: "A página é obrigada a prestar informações como o número de compradores necessários para que se atinja a meta e o prazo para o recebimento do que foi adquirido".

Segundo Calixto, caso o consumidor se sinta prejudicado ou perceba que alguma empresa está descumprindo as novas regras, ele deve ir atrás de seus direitos. "Nestes casos, o Procon pode aplicar multas, suspender os serviços ou até mesmo revogar a concessão da empresa", explica.

Maria Eugênia, por sua vez, aponta que o Decreto 7.962 não traz exatamente grandes novidades, mas garante antigos direitos aos consumidores de um mercado cada vez mais importante. "Isso mostra a preocupação do governo com o crescente comércio pela internet". Acima de tudo, os dois especialistas não têm dúvidas de afirmar: com as novas regras que entram em vigor, o grande beneficiado é o consumidor brasileiro.

 


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