Entraram em vigor nesta terça-feira as novas regras relacionadas
ao comércio eletrônico no Brasil. Para entender melhor o que elas trazem de
novo aos consumidores do país, o SRZD entrou em contato com dois
especialistas na área: a advogada Maria Eugênia Reis Finkelstein, autora do
livro "Manual de Direito do Consumidor", e o advogado Marcelo
Calixto, membro da Comissão de Direito do Consumidor.
Em primeiro lugar, Maria Eugênia faz questão de ressaltar a
importância do e-commerce em nosso país. "Existem 100 milhões de
potenciais consumidores de produtos e serviços através da internet no Brasil. É
um mercado em amplo crescimento", destaca. "Entre 2011 e 2012, o
serviço aumentou em 29%, sendo que só no ano passado ele movimentou R$ 18,7
bilhões".
Marcelo também enxerga a relevância deste tipo de comércio.
"Mesmo com um projeto de lei sobre o assunto tramitando no Senado, o
governo deve ter visto a urgência da questão e baixou um decreto antecipando as
mudanças na lei".
Com as novidades, as lojas virtuais terão de seguir regras já
existentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deixar algumas informações
mais evidentes para os todos os compradores. Confira os principais pontos:
- Direito de arrependimento
Caso não queira mais o produto que comprou, o consumidor pode
devolvê-lo até sete dias após tê-lo recebido em casa. "Mesmo que não haja
defeito, o comprador pode trocar o bem ou até mesmo pedir o dinheiro de
volta", explica a advogada sober o chamado "prazo de reflexão".
Calixto diz que isso já deveria acontecer, já que está na Lei
desde 1990, com o antigo CDC. "Obviamente, o código não previa as compras
pela internet naquela época, mas um artigo se referia a compras fora do
estabelecimento comercial, como porta a porta ou por telefone. A partir de
agora, o texto fala especificamente sobre comércio eletrônico".
- Informações claras para o
internauta
A partir de agora, nada de esconder os direitos do comprador
dentro da página. "Dados como o fornecedor, o CNPJ da empresa, o endereço
físico e o telefone devem ser de fácil visualização para todos", explica
Maria Eugênia. Isso permitirá um contato mais fácil para a resolução de
problemas que podem vir a acontecer após uma negociação.
- Regras específicas para compras
coletivas
Com o crescente número de sites de compra coletiva, em que
várias pessoas se juntam para adquirir um produto ou serviço e com isso obtêm
desconto, as novas regras são claras sobre o tema. O advogado explica: "A
página é obrigada a prestar informações como o número de compradores
necessários para que se atinja a meta e o prazo para o recebimento do que foi
adquirido".
Segundo Calixto, caso o consumidor se sinta prejudicado ou
perceba que alguma empresa está descumprindo as novas regras, ele deve ir atrás
de seus direitos. "Nestes casos, o Procon pode aplicar multas, suspender
os serviços ou até mesmo revogar a concessão da empresa", explica.
Maria Eugênia, por sua vez, aponta que o Decreto 7.962 não traz exatamente grandes novidades, mas garante antigos direitos aos consumidores de
um mercado cada vez mais importante. "Isso mostra a preocupação do governo
com o crescente comércio pela internet". Acima de tudo, os dois
especialistas não têm dúvidas de afirmar: com as novas regras que entram em
vigor, o grande beneficiado é o consumidor brasileiro.